Cadastro:
O cadastro da empresa no RNTRC é gratuito. Basta enviar a documentação listada no link abaixo por e-mail ou levar pessoalmente na sede do SETCERGS.
Lista de documentos para cadastro:
Mais informações pelo e-mail atendimento@setcergs.com.br
Reativação:
A reativação é obrigatória para Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas – TRRC no RNTRC em que o registro apresente situação de VENCIDO ou SUSPENSO CAUTELARMENTE. A suspensão pode ocorrer, dentre outras, na situação de não realização da Revalidação Ordinária requisitada pela ANTT, nos termos do inciso II do Art. 15 da Resolução ANTT nº 5.982/2022.
Nas hipóteses de o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) do transportador estar na situação: “Suspenso Cautelarmente”, “Suspenso” ou “Vencido”, o transportador poderá realizar a reativação de seu registro.
REQUISITOS PARA REATIVAÇÃO DO REGISTRO RNTRC:
O transportador deverá atender aos requisitos previstos no Art. 4º da Resolução ANTT nº 5.982/2022 para que possa regularizar seu registro junto ao RNTRC. O RNTRC do transportador terá a situação alterada para “Ativo” na hipótese de atendimento dos requisitos e, ainda, a inclusão de, ao menos, 1 (um) veículo automotor em sua frota, sendo que, caso o transportador conclua a reativação e não possua veículo cadastrado em sua frota, o registro terá a situação alterada para “Pendente”, a qual se constitui situação impeditiva para a realização de transporte remunerado de cargas.
Ressaltamos que, dentre os requisitos previstos na Resolução ANTT nº 5.982/2022, é necessário que o transportador esteja com situação cadastral “Ativa” junto à Receita Federal do Brasil e, caso seja pessoa jurídica, que possua atividade econômica (CNAE) relativa ao transporte rodoviário de cargas.