Medida ainda não vale no Rio Grande do Sul
Em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (24), foram publicadas as Portarias do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito n. 202 a 208/21, que prorrogam os prazos de processos e procedimentos de trânsito nos Estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo, em decorrência da pandemia.
O Amazonas, Ceará e Acre já tinham sido abrangidos por normas semelhantes. Embora com validade nacional, cada Estado tem datas diferentes de início da prorrogação, exigindo que se verifique cada norma específica.
O assessor de Carga Perigosa do SETCERGS, Gilberto Cheiran, destaca a prorrogação, por tempo indeterminado, do prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), válida para os documentos vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24/03/2021.
Já sobre o curso MOPP, essa prorrogação também é válida quando o curso não está averbado nos documentos de habilitação, tornando válida a apresentação do certificado do curso, para fins de fiscalização. “Continuamos aguardando a mesma posição do DENATRAN para todas as unidades da federação, que havendo uma publicação comunicaremos a todos”, explica Cheiran.
Confira as publicações por estado:
202/21 – Bahia – Clique aqui.
203/21 – Pernambuco – Clique aqui.
204/21 – Rio Grande do Norte – Clique aqui.
205/21 – Distrito Federal – Clique aqui.
206/21 – Goiás – Clique aqui.
207/21 – Alagoas – Clique aqui.
208/21 – São Paulo – Clique aqui.
Fonte: Detran-SP, Governo Federal, Assessoria de Carga Perigosa do SETCERGS
[xyz-ips snippet=”tagsPost”]