A resolução de nº 6024, de 03 de agosto de 2023, veio para estabelecer as normas para o vale pedágio obrigatório
Na manhã desta terça-feira (27) aconteceu mais um Debate SETCERGS, de forma presencial, na sede do Sindicato. O encontro reuniu gestores de frotas, diretores de empresas e pessoas interessadas no assunto. A lei nº 10.209 de 2001 e a recente resolução 6.024 publicada em agosto de 2023, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio Obrigatório – VPO, ainda geram muitas dúvidas e foi o tema da reunião .
O debate foi ministrado pelo gerente regional da Veloe Go, Reber Jonson, 22 anos de experiência no segmento de gestão de frotas e terceiros B2B e B2B2C, pelo assessor jurídico do SETCERGS, Fernando Zanella, advogado há 40 anos, foi professor da faculdade de direito na Unisinos e PUC. Atuou perante o supremo tribunal federal na ação direta de inconstitucionalidade nº 6.031, que julgou constitucional o art. 8º da lei do vale-pedágio. A vice-presidente de transporte internacional do SETCERGS, Andressa Scapini, e o diretor de gestão, Roberto Machado, foram os mediadores.
O evento iniciou com as boas-vindas do diretor de gestão que saudou a todos presentes e fez uma introdução sobre o tema a ser debatido.
“Encontramos no nosso dia a dia, durante as operações, embarcadores e também transportadores que desconhecem esta legislação. O nosso objetivo como Sindicato é trazer esses conhecimentos para nossos associados e todos os participantes no sentido de esclarecer dúvidas para que todos consigam realizar um transporte eficiente, assim como melhorar toda a sua gestão de custo, agora protegido pela legislação”, afirmou Roberto.
O encontro foi um debate dos principais pontos de dúvidas, sobre a lei do Vale Pedágio Obrigatório -VPO, que surgiu em 2001 devido a primeira greve dos caminhoneiros, logo após as concessões das rodovias, criada como um benefício aos transportadores para compensar a defasagem de fretes que havia naquela época. Desde então essa lei está em plena vigência e ela instituiu a obrigação do embarcador ou contratante do transporte de antecipar ao transportador o vale pedágio obrigatório de todo o percurso entre o local de embarque até o local de destino da carga. É importante destacar que o vale pedágio obrigatório se aplica a carga completa, não a carga fracionada.
“O vale pedágio precisa ser disponibilizado pelo embarcador, não por meio de uma empresa fornecedora do vale pedágio obrigatório, não pode ser incluído no valor do frete, não pode ser pago em dinheiro e tem que ser disponibilizado antes do início da viagem. A lei ainda institui uma indenização em prol do transportador contra o embarcador ou contratante do transporte que descumpra essa lei, complementa Zanella.
A resolução de nº 6024 de 03 de agosto de 2023 veio para estabelecer as normas para o VPO e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades. Essa nova resolução mostra ao transportador que existe um amparo na lei para auxiliá-lo no seu dia a dia.
“A ideia de trazer o tema é tentar mostrar para o transportador a força que ele ganhou com a entrada desta resolução. Muitos aspectos dentro da nova resolução como free flow, e outras temáticas que a legislação traz vem com viés de mostrar para o transportador que ele realmente tem agora uma resolução que ampare o processo de transporte”, argumentou Reber .
A legislação do vale pedágio é vital para o funcionamento da operação e não apenas algo que precisa ser observado pelo transportador na condição de prestador de serviços, porque essa obrigação é do seu embarcador, a antecipação do VPO, mas também, ao transportador quando subcontratam.
“Quando a empresa de transporte subcontrata o frete ela atrai para si essa responsabilidade, tudo que exigimos do embarcador, nós transportadores puxamos para nós essa responsabilidade a medida em que subcontratamos. Precisamos estar atentos às obrigações também e não apenas nos direitos, ainda mais quando se trata de pagamentos através de meios eletrônicos conforme regulamentação recentemente em agosto de 2023”, conclui Andressa.
Durante o encontro foi comentado sobre o novo sistema de pedágios Free Flow, que é um sistema de cobrança de pedágio sem as praças físicas, prevendo fluxo livre. Funciona por meio de pórticos instalados nas rodovias, que fazem a leitura da placa ou de um chip (Tag) nos veículos que passam por eles.
Houve bastante interação do público que comentaram suas dúvidas ou experiências para acrescentar no debate.