
Encontro acontece dia 15/12, não perca!
O Vale-Pedágio obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001.
Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.
Mas como deve ser pago o Vale-Pedágio? O que acontece em caso de descumprimento da lei?
Essas e outras dúvidas serão esclarecidas no Café com Jurídico SETCERGS, marcado para o dia 15/12 (quinta-feira), às 8h30, na sede do sindicato.
Marque na agenda e não perca!
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Café com Jurídico
Tema: Vale-Pedágio.
: 15 de dezembro de 2022
: 08h30
: SETCERGS, Av. São Pedro, 1420, Porto Alegre.