Associado SETCERGS tem desconto no recadastramento, que é obrigatório
O SETCERGS já está fazendo a renovação da inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) cujos cadastros vencem em 2020/2021. As empresas associadas têm um desconto especial: em valores atuais (18/11/2020), vão pagar R$175,00, enquanto não associadas pagam R$385,00.
Aproveite mais este benefício e associe-se agora mesmo ao SETCERGS!
A equipe do SETCERGS está pronta para atender e tirar as dúvidas sobre o recadastramento. Entre em contato pelo e-mail atendimento@setcergs.com.br ou pelos telefones 3326.2901 e 3326.2911.
Emitido e controlado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o Registro é obrigatório para pessoas jurídicas. O certificado tem validade de 5 anos.
Não espere o vencimento do seu registro, antecipe o recadastramento! Confira a relação de documentos necessários para as transportadoras:
- Cartão do CNPJ;
- Contrato Social e todas as Alterações, Requerimento de empresário, ou, Certificado MEI da empresa;
- Documentos de identificação de todos os sócios e diretores da empresa, com CPF’s ativos e com situação regular junto à Receita Federal;
- CNPJ de filiais ativas (caso houver);
- Documento dos veículos na frota da empresa: apresentar o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do ANO VIGENTE. Também será aceita a certidão de registro atualizada (documento emitido pelo DETRAN).
Em caso de contrato de locação, arrendamento ou comodato, o mesmo deverá ser obrigatoriamente autenticado em cartório, apresentado, e também tem que possuir data de início e fim, não podendo ultrapassar 36 meses (3 anos) .
É obrigatório informar os seguintes dados de cada veículo: Tara; Capacidade de Carga e Peso Bruto Total.
Responsável Técnico da empresa: Apresentar cópia do CNH e informar o número de telefone e e-mail. Importante: O Responsável Técnico responde solidariamente com a ETC pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus empregados e prestadores de serviço. Exigência para ser o Responsável Técnico: Já ter sido RT de alguma empresa, ou realizar a prova específica para RT de empresa (SEST-SENAT: 51-3374-8080).
Indicação de RT : Em caso de não ser sócio da empresa, é necessário apresentar um ofício constando a assinatura do RT e de um dos sócios (com assinaturas autenticadas em cartório).
Solicite seu relatório de pendências para fazer o recadastro!
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