Equalização do valor do serviço segue entendimento do STF
A partir desta segunda (3), entrou em vigor o novo valor da taxa de alteração de registro do DetranRS, paga nos serviços de transferências de propriedade de veículos. Antes com dez faixas de preço que variavam conforme o tipo, a potência do motor e a idade do veículo, que chegavam a custar R$ 1.189,54 (no caso de um ônibus de até quatro anos de fabricação), agora tem valor único fixado em R$ 149,33 para todos os veículos. Estão previstas ainda isenções em 2021 para veículos leves de até 100cv e com mais de sete anos de fabricação, e para motocicletas nos próximos dois anos. A redução trazida na Lei Estadual Nº 15.605-2021, sancionada pelo governador Eduardo Leite em 12 de abril, chega a 87% no caso do ônibus seminovo.
Além de equalizar o valor do serviço para todos os veículos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a mudança busca incentivar a regularização da frota, especialmente de duas rodas. A taxa de alteração de registro é uma das três pagas para os serviços de transferência de propriedade do DetranRS. Além dela, ainda há o custo de vistoria do veículo (R$ 63,17 para motos; R$ 85,23 para veículos médios; e R$ 127,84 para veículos pesados) e geração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital – CRLV-e (R$ 226,86).
O diretor-geral do DetranRS Enio Bacci destaca que a medida adotada pelo Governo do Estado, reduzindo o valor de taxas do DetranRS beneficiando milhões de gaúchos, é histórica. “Em 22 anos da Autarquia, nunca haviam sido propostas taxas menores de serviços de veículos. A mudança é significativa, incluindo isenções para motos. A categoria dos motociclistas preocupa o DetranRS, tanto por seu envolvimento na acidentalidade, como pela maior vulnerabilidade financeira. Por falta de recursos, muitos deixam de regularizar esse tipo de veículo. Por isso a isenção da taxa de alteração de registro está prevista até 31 de dezembro de 2021 na transferência de propriedade das motos (de qualquer potência ou ano) e até 31 de dezembro de 2022 para ciclomotores e motos de até 125 cilindradas, visando manter a frota regular e a garantia do sustento dessas pessoas”, destaca Bacci.
Além das motocicletas e similares, também estão isentos da taxa de alteração de registro em 2021: os automóveis e camionetas de até 100 cavalos, com sete anos ou mais de fabricação; e os reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e camionetas, com sete anos ou mais de fabricação.
Prazos na pandemia
Em razão do agravamento da pandemia no RS, o Conselho Nacional de Trânsito prorrogou, por tempo indeterminado o prazo para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021. Enquanto a Resolução Contran 836/2021 não for revogada, não haverá autuação para quem não transferir, portanto.
No entanto, para veículo adquirido no ano passado, entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade coincide com o calendário de licenciamento do DetranRS, conforme definido na Resolução 805/2020. No RS expirou em 30/04/21 para placas com finais 1, 2 e 3; vai até 31/05/21 para placas com finais 4, 5 e 6; 30/06/21 para placas com finais 7 e 8; e 31/07/21 para placas com finais 9 e 0.
Fonte: DetranRS
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