Os prazos de renovação da CNH foram estabelecidos pela Deliberação 227/2021 do Contran
Na próxima sexta-feira, dia 31, termina o prazo para utilização de CNHs vencidas em dezembro de 2020. A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran (publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2021).
Cerca de 18,7 mil condutores cuja CNH venceu em dezembro de 2020 ainda não encaminharam a renovação e a recomendação é que o serviço seja feito por aqueles que pretendem continuar conduzindo. Somando-se todas as habilitação vencidas só no ano de 2020 (jan-dez) no RS, mais de 95,5 mil condutores podem chegar no dia 31 com a licença para dirigir expirada.
Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir. Confira abaixo as referidas datas:
Data de vencimento | Data-limite para renovação |
dezembro 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | até 31 de março 2022 |
abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
maio 2021 | até 31 de maio 2022 |
junho 2021 | até 30 de junho 2022 |
julho 2021 | até 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | até 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | até 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | até 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | até 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Fonte: DetranRS