Liminar garante manutenção de benefício a contar de maio
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela concessão de liminar que garante aos consumidores finais de óleo diesel o direito ao crédito de PIS e Cofins pelo período de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória nº 1.118, de maio de 2022.
Na prática, a decisão possui efeito erga omnes, ou seja, possui validade para todos e não somente às partes envolvidas. Assim, todas as empresas adquirentes do Diesel poderão manter os créditos de PIS e COFINS até 17 de agosto.
Porém, essa discussão está longe de se encerrar. Isso porque, o debate excede o argumento da anterioridade, tendo-se outros princípios jurídicos que deverão ainda ser analisados e aplicados.
Além disso, está em trâmite na Câmara dos Deputados o PLP 18/2022 visando coibir os aumentos excessivos dos combustíveis. Dentre as possíveis medidas, está a garantia de um crédito presumido de PIS e COFINS nessas operações, além da limitação da alíquota de ICMS. O texto já foi aprovado pelo Senado e atualmente está aguardando deliberação da Câmara, para posteriormente seguir para sanção presidencial.
Fonte: Valor Invest
Comentário da Assessoria Jurídica do SETCERGS:
A liminar do ministro Dias Toffoli foi referendada pelo Plenário do STF em julgamento finalizado nesta segunda-feira. O STF ratificou a decisão que garante 90 (noventa) dias de créditos de PIS/COFINS a empresas que adquirem combustível para uso próprio em 2022.
Fica assim assegurado aos consumidores finais de óleo diesel o direito ao crédito de PIS e Cofins pelo período especificado, a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.118 (DOU 18/05/2022).