SETCERGS obtém mais uma vitória no processo contra a ECOSUL

Luta contra a ampliação irregular da concessão continua

Desde 2012, o SETCERGS luta pela anulação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato celebrado em 07.07.2000, que permitiu a ampliação irregular da concessão de diversas rodovias do Polo Rodoviário de Pelotas pela ECOSUL – Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A.

Por meio deste aditivo, a ECOSUL obteve um aumento de 85% no prazo da concessão e de 58,5% no preço das tarifas em relação ao inicialmente contratado, num desrespeito flagrante à lei das licitações.

Na Justiça, a ECOSUL sustentou que a ação já estava prescrita. No entanto, tal pretensão foi rejeitada pelo STJ. Conforme a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ficou consolidado o entendimento de que “o prazo prescricional da ação civil pública para anular prorrogação irregular de prestação de serviço público só tem início com o encerramento do contrato”.

Assim, o que a ECOSUL tentou foi uma manobra processual protelatória para buscar rediscutir matéria já decidida. Porém, tal recurso foi barrado por decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida agora, no final do mês de maio, que adotou o entendimento pacificado pelo STJ.

Trata-se, como podem ver, de uma longa batalha que ainda terá vários embates pela frente. Mas nós, do SETCERGS, asseguramos que defenderemos até o fim os direitos dos associados e de toda a sociedade, que se vê encurralada pela cobrança de valores extorsivos de pedágio estabelecidos nos termos de um contrato distorcido, que há anos traz prejuízos e inibe o desenvolvimento da região Sul do estado.

Agora, mais do que nunca, é hora da união de todos os transportadores. Lembramos que a ECOSUL busca novamente uma extensão de contrato sem o devido processo licitatório. O SETCERGS não vai ficar calado mediante mais essa afronta. E para isso contamos com você, associado, cuja participação é fundamental para assegurar ainda mais vitórias.

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