Efeitos ainda dependem de tramitação
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139, decidiu pela inconstitucionalidade da alíquota de ICMS majorada para a energia elétrica e as telecomunicações, encerrando o julgamento no dia 22/11/2021.
O SETCERGS, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com mandado de segurança para defender o direito a uma tributação pautada pela essencialidade da energia elétrica, e com o julgamento do STF pela inconstitucionalidade da alíquota do ICMS em patamar majorado, obteve-se vitória aos associados do SETCERGS, sendo direito assegurado o recolhimento do ICMS sobre a energia elétrica com alíquota fixada em 17%.
O caso que ensejou essa discussão versava sobre uma lei estadual de Santa Catarina que determinava a aplicação de uma alíquota majorada para o ICMS incidente sobre o consumo da energia elétrica e telecomunicações, esta em 25%, sendo que a alíquota geral figura em 17%. No Rio Grande do Sul, por exemplo, vigora a alíquota de 30% para o ano de 2021.
Observa-se que esse julgado tem grande relevância social, por seu amplo alcance e capacidade de fazer justiça fiscal, visto que a energia elétrica é essencial, tendo-se assegurada a garantia de direitos constitucionais inerentes aos contribuintes a partir da decisão favorável do STF.
Sobre a modulação de efeitos, é necessário aguardar posterior discussão em embargos de declaração, responsáveis por trazer esses contornos, assim, posteriormente sendo definida a forma de compensação do que foi pago a maior pelos contribuintes.
A todos que tiverem interesse em aderir ou quiserem maiores informações referentes à ação do SETCERGS, solicitamos que preencham o formulário constante no link abaixo que entraremos em contato:
https://forms.gle/fgMCji2havMWUj8J8
Zanella Advogados Associados – Setor Tributário.