SETCERGS critica veto à Lei sobre tanques de combustíveis

Na avaliação do Sindicato é preciso considerar a importância da segurança jurídica nas operações de transporte de cargas não perigosas e não inflamáveis

A decisão do Presidente da República de vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1.949/2021 foi criticada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS. O veto foi justificado como “contrariedade ao interesse público” e se refere ao projeto que buscava acrescentar dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis para propulsão originais de fábrica e suplementares.

A medida tem grande relevância, uma vez que impacta diretamente o setor de transporte de cargas e logística. A decisão presidencial afeta as operações de transporte de cargas secas e de produtos não perigosos e não inflamáveis, que não caracterizam o direito ao adicional de periculosidade. O SETCERGS destaca a importância de estabelecer segurança jurídica para essas operações e evitar o reconhecimento judicial do adicional em situações que não se aplicam.

O presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo, lamentou a decisão. “Em nosso Sindicato, sempre nos dedicamos à promoção da segurança viária, à inclusão de mulheres no setor de transporte e a diversas iniciativas sociais. No entanto, recentemente, fomos surpreendidos por uma série de decisões desfavoráveis. A exoneração da folha e o veto relacionado aos tanques de combustível são particularmente preocupantes, uma vez que podem resultar em inúmeras ações trabalhistas, caso se comprove. Por isso, defendemos a necessidade de mudanças”, disse.

Segundo Andressa Scapini, vice-presidente de Transporte Internacional do SETCERGS, o veto, baseado em argumentos ideológicos, representa um equívoco.

“O Projeto de Lei 1.949 visa garantir segurança jurídica para as operações de transporte de cargas que não envolvem produtos perigosos ou inflamáveis, e, portanto, não justificam o adicional de periculosidade. O projeto busca evitar que o adicional seja concedido de forma inadequada devido ao combustível acondicionado nos tanques de propulsão do veículo, que não deve ser confundido com a condição da carga transportada. Diante disso, não se trata de supressão de qualquer direito trabalhista”, explicou.

O SETCERGS ressalta que as condenações trabalhistas resultantes da interpretação distorcida das condições de trabalho e do adicional de periculosidade afetam significativamente os custos do setor de transportes. Isso, por sua vez, encarece o frete e, ao final da cadeia produtiva, afeta o custo dos produtos ao consumidor. Além disso, a decisão gera um déficit expressivo no sistema público previdenciário.

Tags

×

Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

×