Medida anunciada pela Receita Estadual ignora o setor do transporte ao limitar benefício aos danos físicos em estabelecimentos
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS manifesta sua contrariedade à recente regulamentação da Receita Estadual que restringe a isenção de ICMS na compra de ativo imobilizado apenas às empresas consideradas diretamente atingidas pelas enchentes. A Instrução Normativa RE nº 055/24, publicada nesta terça-feira (25/06), estabelece que somente empresas com danos físicos comprovados em seus estabelecimentos podem usufruir do benefício, o que gerou insatisfação entre os associados da entidade.
Para se beneficiar da isenção, as empresas devem comprovar que suas mercadorias em estoque ou bens do ativo imobilizado foram deteriorados, ou extraviados devido aos eventos climáticos de Chuvas Intensas (Codificação e Classificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.3.2.1.4), ocorridos entre 24 de abril e maio de 2024.
No entanto, o SETCERGS aponta que a medida ignora os impactos mais amplos na cadeia produtiva do setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL). O grave problema é que não são apenas as empresas com danos físicos que precisam desse recurso. A enchente afetou toda a cadeia produtiva, impactando sobremaneira o setor de transporte e logística. Diante disso, a regulamentação não reflete a realidade enfrentada pelas empresas de transporte e logística, que sofreram com os impactos indiretos das enchentes em toda a sua operação seja pelos bloqueios de estradas, ou pela própria incapacidade do embarcador enviar os seus itens, entre tantos outros fatores.
A posição do SETCERGS é de que a isenção de ICMS deve ser ampliada para incluir todas as empresas do setor que foram impactadas, direta ou indiretamente, pelas enchentes. O sindicato defende uma abordagem mais abrangente que considere os prejuízos operacionais e econômicos decorrentes dos eventos climáticos.
Diretoria SETCERGS