Nova medida, articulada pelo SETCERGS, garante que empresas possam obter isenção na compra de caminhões em caso de redução de atividades
Após intensa articulação do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS), através da sua diretoria e Assessoria Jurídica, a Receita Estadual revisou os critérios para a concessão de benefícios fiscais às empresas do setor de transportes no Estado. A determinação está presente no Decreto nº 57.762, publicado em 27 de agosto. Essa mudança representa uma vitória significativa para as empresas de transporte rodoviário de cargas e logística, assegurando que o apoio financeiro seja mais acessível àquelas que enfrentaram dificuldades específicas nos últimos meses.
O pleito estava presente no Programa Pró-Carga, que integrava a campanha #MovendoRS. Uma das preocupações é que apenas empresas na área afetada e com efetiva perda de ativos estavam sendo beneficiadas, o que prejudicava empresas do segmento de transporte que tiveram suas operações duramente afetadas pelas dificuldades logísticas verificadas em todo o território gaúcho. As empresas agora podem se beneficiar dessa medida se atenderem a um dos seguintes critérios:
b) Comprovar perda total por sinistro, ocorrida entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, de ônibus ou caminhão emplacado no Estado, com registro de baixa definitiva junto ao DETRAN/RS.
O SETCERGS ressalta que essa conquista é resultado do empenho contínuo da entidade em defender os interesses do setor, especialmente no cenário econômico atual. O Sindicato reforça a importância de as empresas acompanharem as orientações da Receita Estadual para garantir a correta aplicação dos critérios e o acesso ao benefício fiscal. Em caso de dúvidas, os associados podem fazer contato com a assessoria jurídica pelo e-mail juridico@setcergs.com.br.
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