SENATRAN publica portaria que altera a tabela de código de enquadramento das infrações

Confira as alterações

Esta portaria altera o Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março 2022, que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT).

A Portaria cria o código 6068-5 referente à infração de circulação de veículo de transporte de carga com eixos indevidamente suspensos.

A mesma está prevista no art. 209 do CTB combinado com o § 5º do art. 17 da Lei nº 13.103/2015, sendo infração grave com perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e leia a Portaria nº 4.

Fonte: Informativo MINFRA/SENATRAN

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