A partir de agora, composições dotadas do 4º eixo tem a permissão de transitar com o PBTC de até 58,5t
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 15/03, a Portaria nº 268 de 14 de março de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito, que homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e contempla uma novidade importante dentre as composições homologadas para o transporte de cargas, que são composições dotadas do 4º eixo com a permissão de transitar com o PBTC de até 58,5t, conforme previsto na Resolução 882.
Fonte: SENATRAN