Senado devolve ao Governo trecho da MP 1.227 que altera regras do PIS/Cofins

Mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia

Nesta terça-feira (11), o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução da Medida Provisória nº 1.227/2024 ao Governo, por considerar inconstitucional a restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas.

O Diretório do partido Progressista entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na segunda-feira, questionando o Supremo Tribunal Federal sobre os critérios previstos na Constituição Federal para a edição de uma Medida Provisória, argumentando que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia, além de violar princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provocar insegurança jurídica.

A MP editada pelo governo federal na semana passada, estabelecia que empresas só poderiam usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Mas, com a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários.

Segundo Pacheco, somente será devolvida ao Poder Executivo esta parte, o restante do texto continua em vigor e será analisado pela Câmara e Senado. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, em 4 de junho.

A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso.

Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.

Fonte: ABTI

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