Retomada multas para motoristas profissionais que não realizam exame toxicológico

A obrigatoriedade do exame já estava na lei e a ausência do exame toxicológico será infração de trânsito

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (04/10) e retomou a possibilidade de motoristas profissionais sofrerem punição ao deixar de realizar exame toxicológico durante a renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. O dispositivo estava previsto na lei que retomou a obrigatoriedade do exame às categorias profissionais da CNH. Com a derrubada do veto, o trecho vai à promulgação.

Segundo o texto, motoristas das categorias C, D e E podem ser multados se perderem, quando da renovação da carteira, o prazo para realizar exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida. infração é considerada gravíssima. Ao vetar o trecho, em junho, o governo considerou que a penalização para quem não fizesse o exame no prazo era desproporcional, “mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame”.

A lei estabeleceu a retomada da obrigatoriedade dos exames toxicológicos a partir do dia 1º de julho. Os testes são obrigatórios para condutores das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus. De acordo com a lei, há suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.

Os parlamentares decidiram manter, no entanto, veto de Lula a um trecho que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.

Ao justificar o veto, à época, o governo afirmou que a medida era inconstitucional, além de ser desproporcional, já que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.

Além da retomada da multa para quem deixar de realizar o exame no prazo de renovação, os parlamentares também decidiram retomar:

  • trecho que estabelece que cabe ao órgão ou entidade executiva de trânsito a aplicação da multa para quem deixar de realizar o toxicológico;
  • e dispositivo que estabelecia que o Ministério do Trabalho deveria editar, em até 180 dias, a regulamentação da a fiscalização dos exames toxicológicos a profissionais.

Fonte: Fetransul

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