Senado aprova projeto de reoneração gradual da folha

O projeto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia

O Senado aprovou nessa terça-feira (20) a proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O projeto também prevê uma reoneração gradual da folha a partir de 2025.

O texto, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), agora vai para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de municípios com até 156 mil habitantes. Esses são os segmentos que mais empregam na economia.

O projeto estabelece uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.

Também lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas.

Líder do governo no Senado e relator, Jaques Wagner afirma que o Ministério da Fazenda estima um impacto de R$ 25 bilhões para manter desoneradas as folhas somente em 2024.

Determinação do STF

A proposta atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu até 11 de setembro para o Congresso aprovar compensações fiscais ao benefício. Sem isso, a desoneração, que atualmente está válida, deixará de existir.

A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso, com amplo apoio de parlamentares e entidades civis, em dezembro de 2023. A medida seria válida até 2027.

O governo judicializou o caso após tentar derrubar o benefício e enfrentar resistência do Congresso, que defendia o prazo maior para a desoneração.

Compensação

Estas são, entre outras, algumas das medidas do projeto para compensar a renúncia com a desoneração:

atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal;
– aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
– medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS;
– instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

O projeto ainda estabelece que, durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverá se comprometer a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

Fonte: G1

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