Senado aprova MP que altera tolerância no peso de caminhões

Projeto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou ontem (22) a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto vai à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque)

No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o veículo também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo. E, neste caso, aplicam-se penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

A lei com as modificações de tolerância máxima terá validade até 30 de setembro de 2022. Até lá, o Contran, vai promover estudos para avaliar se confirma os novos percentuais definidos, por meio de regulamentação. O projeto de lei de conversão vai à sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil/Estadão

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