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Fique atento e mantenha sua rota atualizada!
Conforme publicado na Portaria DIOP/PRF nº 48, de 21 de março de 2023, informamos sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2023, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
OPERAÇÃO | DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
SEMANA SANTA | 06/04/2023 | quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
07/04/2023 | sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
09/04/2023 | domingo | 16:00 às 22:00 |
Fonte: PRF Brasil