Atenção! Mudanças acontecem a partir do dia 20
Conforme previsto na Resolução 4.513 – DNIT – A PARTIR DE 20/12 INICIA A RESTRIÇÃO DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS COM PRODUTOS PERIGOSOS NA FREEWAY.
Esta resolução dispõe sobre a restrição de veículos transportando produtos perigosos no trecho entre o Km 00 – Osório e Km 92 – Posto da PRF próximo à divisa POA-Canoas.
Restrição:
Art. 1º Proibir o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos, todos os dias da semana, no horário entre as 22 horas e as 6 horas, nos dois sentidos do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR¬290/RS.
Art. 2° Fica proibido, no período entre 20 de dezembro e o carnaval, o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos no sentido de maior fluxo do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR¬290/RS, conforme se segue:
- 1° Nas sextas¬ feiras, no sentido do litoral, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 12 horas do dia seguinte;
- 2° Aos domingos, no sentido da capital, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 06 horas do dia seguinte; e
- 3º Na terça ¬feira do período de carnaval, no dia 1º do ano e na véspera deste, a proibição se dará a partir das 15 horas, salvo, nesses últimos dois casos, se for sábado.
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