Relator da MP do Peso por Eixo diz que buscará limite “que agrade a todos”

Revisão das normas gerou debate entre setores

O relator da MP (Medida Provisória) 1.050/2021 – que flexibiliza as regras de peso por eixo em veículos pesados – deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), afirmou que buscará criar um limite de tolerância na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros que agrade os setores impactados com as alterações.

“Já fizemos alguns encontros com atenção em alguns setores do transporte. Queremos pacificar, harmonizar e equilibrar o debate. Estou tentando achar essa equação em relação ao peso por eixo de forma a dar competitividade ao setor produtivo sem danificar as nossas rodovias que já demandam bastante manutenção. Quero apresentar logo o relatório para que o Congresso possa apreciar”, disse.

A MP altera a Lei 7.408/1985, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Isso faz com que, na prática, a pesagem por eixo deixe de ser exigida para cargas inferiores a 50 toneladas.

Críticas

O caso do presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, apontou que o governo não fez AIR (Análise de Impacto Regulatório) da MP. “Quem ganha e quem perde com a flexibilização dos eixos? Há muitos perdedores que não estão sendo considerados na equação. O que se tem advogado nas normas das agências reguladoras é que faltou uma análise de impacto regulatório com a promulgação da MP. É hora de olharmos para quem sofrerá os efeitos deletérios da medida”, disse.

De acordo com Barcelos, a malha rodoviária não está preparada para suportar a tolerância de 12,5%, estabelecida na MP, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros.

“As normas técnicas que fundamentam os projetos de engenharia das rodovias nacionais levam em consideração o limite de pesagem sobre o eixo dos veículos. A malha nacional não está projetada para um cenário que está sendo permitido pela MP. Teremos um esfarelamento da pavimentação viária nacional. Esses efeitos repercutem sobre toda a malha, concedida ou não, do país”, explicou.

Já o diretor jurídico da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas), Marcos Aurélio Ribeiro, apontou alterações que devem ser feitas na medida. Entre as mudanças está o critério de tolerância utilizado para fiscalização de veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas.

“Queremos que seja alterada a capacidade máxima de tração do veículo. Não existe limite técnico por eixo fixado pelo fabricante, como previsto na medida. O que é dado é a capacidade máxima de tração do eixo que traciona o veículo”, afirmou.

Sem danos

A audiência contou com a presença do diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Frederico Carneiro. Ele afirmou que não houve aumento dos limites de tolerância de peso. Também falou que os estudos que embasaram a MP foram encomendados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e promovidos pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

“Essa medida teve o único condão de corrigir uma distorção causada por uma deficiência no embarque. Não serão permitidos excessos, uma vez que mantemos o excesso 5% do PBT e de 12,5% do peso por eixo. A partir desse limite o transbordo é obrigatório. O dano ao pavimento se mantém. Agressão que se dá ao pavimento é por motivos de fiscalização deficiente. Jamais tomaríamos, sem estudos detalhados, uma medida dessa, que tem um impacto direto na vida das pessoas e no custo do setor de transporte e da infraestrutura viária”, disse.

Fonte: iNFRA

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