Reforma tributária: emendas buscam isentar transporte internacional

As emendas sugerem uma modificação que atualmente define que o transporte de carga só será isento de imposto quando contratado por residente ou domiciliado no exterior

Os senadores Laércio Oliveira e Luis Carlos Heinze apresentaram emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, com o objetivo de isentar o transporte internacional de cargas do IBS e CBS. Essa iniciativa atende a um posicionamento da ABTI, que expressou a visão do setor de transporte internacional de cargas em relação ao texto do projeto, atualmente em análise no Senado.

O posicionamento foi amplamente apoiado pela Fetransul e teve a anuência da NTC & Logística. A Confederação Nacional do Transporte (CNT), a quem foi encaminhada a proposta, foi responsável por articular sua apresentação junto aos senadores.

As emendas sugerem uma modificação no artigo 84 do PLP, que atualmente define que o transporte de carga só será isento de imposto quando contratado por residente ou domiciliado no exterior. A proposta de alteração visa estender essa isenção para todo o transporte internacional de cargas, destacando a necessidade de imunidade para garantir condições de concorrência justas para as transportadoras brasileiras frente às situadas em outros países do Mercosul, que não tributam essa atividade econômica.

A ABTI continuará empenhada em trabalhar por uma reforma tributária justa e que atenda aos interesses do setor, buscando ainda a inclusão de pontos cruciais na regulamentação da reforma, como a desoneração do TRIC nas operações de Importação CIF e FOB, evitando a perda de competitividade, e a garantia de manutenção dos créditos das transportadoras, mesmo nas operações sujeitas a isenção, imunidade ou alíquota zero.

Fonte: ABTI

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