Foco é escrituração indevida de créditos fiscais com base em documentos cancelados
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização abrangendo todos os setores econômicos. A iniciativa tem como foco a escrituração indevida de créditos fiscais com base em documentos fiscais inválidos (cancelados), resultando na redução do ICMS mensal devido.
O programa abrange 228 empresas dos mais variados setores econômicos, localizadas em diversas regiões do Estado. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 3,8 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).
Programa
Foram consolidados todos os registros em EFD, realizados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de outubro de 2020, em que houve aproveitamento de créditos fiscais de ICMS lastreados em NF-e canceladas. O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido em função da utilização desses valores para redução do débito mensal de imposto devido.
Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 26 de fevereiro de 2021, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 20 de janeiro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, GIA e EFD, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização).
Fonte: Ascom Sefaz
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