Saiba como a assessoria jurídica auxilia as empresas
A assessoria jurídica do SETCERGS, ao longo dos anos, atuou intensamente em diversas áreas, em especial em âmbito cível, trabalhista e tributário.
Conheça algumas ações de destaque:
?? Em 2012, o SETCERGS promoveu Ação Popular contra o ESTADO DO RS, ODEBRECH INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA LTDA e OUTROS, pretendendo de anular o Edital de Licitação Concorrência Internacional nº 002/2010, que tinha como objeto a Parceria Público Privada para exploração da Estrada ERS, trecho de apenas 50 quilômetros, entre Campo Bom e Gravataí. O custo mínimo para o Estado do Rio Grande do Sul seria de R$ 4.6 bilhões, em valores de 2012.
Segundo informações da CAGE – Controladoria e Auditoria Geral do Estado – era a maior licitação já realizada pelo RS e estava eivada de vícios. Obtivemos decisão liminar suspendendo o processo de licitação, o qual, ao final foi cancelado.
?? Atualmente, o SETCERGS move AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a ECOSUL, a ANTT e a UNIÃO, visando anular o TERMO ADITIVO Nº 001/00, do CONTRATO DE CONCESSÃO do Polo Rodoviário de Pelotas, em decorrência do exorbitante valor dos pedágios, que não recebem a devida contrapartida da ECOSUL.
Desde o início da vigência desse contrato, as tarifas dos pedágios foram aumentadas em 58,5% sobre o preço ofertado pela ECOSUL e que lhe garantiram a vitória no certame e o prazo do contrato foi aumentado em 85%, passando de 15 para 27 anos. Já foi apurado pelo TCU que o lucro obtido pela ECOSUL seria mais do que suficiente para duplicar a BR-116. Seguimos trabalhando nessa ação, confiantes na sua procedência.
?? O SETCERGS impetrou Mandado de Segurança contra ato do Diretor do DAER, visando obter a concessão de Autorizações Especiais de Trânsito – AETs, para fins de transporte de cargas com dimensões superiores às determinadas por Resolução do CONTRAN, visando superar impasse entre a UNIÃO e o ESTADO DO RS, o qual estava causando grandes prejuízos às empresas transportadoras. Obtivemos o deferimento da liminar e, no mérito, obtivemos a concessão da segurança, determinando que o DAER emitisse as AETs para as empresas associadas ao SETCERGS, nos trechos das Rodovias Federais do Estado do Rio Grande do Sul.
?? Dentre as ações coletivas propostas pelo SETCERGS, algumas já têm o potencial de beneficiar os associados: (i) Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS – a qual poderá retroagir até o ano de 2010; (ii) Exclusão do PIS e COFINS sobre Receitas Financeiras; (iii) Créditos de PIS e COFINS sobre insumos na atividade do transporte de cargas; (iv) Exclusão do ICMS da Base de Cálculo da CPRB; (v) Créditos de ICMS sobre insumos; (vi) Exclusão das verbas indenizatórias da Folha de Pagamento; (vii) Repetição do indébito da Multa de 10% de FGTS.
?? A assessoria jurídica também trabalhou para o aperfeiçoamento do projeto de lei que cria o MARCO REGULATÓRIO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, que tramita no Congresso Nacional. E prestou assessoria às transportadoras associadas quando da Greve dos Caminhoneiros, em maio de 2018, auxiliando-o no entendimento da Lei nº 13.703/2018, que criou a Tabela de Fretes.
?? Além disso, participa ativamente das propostas de Reformas Tributárias do Estado do RS e Federal, bem como, em âmbito trabalhista, atua nas negociações coletivas da categoria, as quais, sempre bem sucedidas ao longo desses anos, evitam a judicialização de temas atinentes a reajustes salariais, bem como possibilitam a melhor solução para o desenvolvimento da atividade empresarial no setor.