Prorrogação do prazo de início da vigência da proibição das funções de carregamento e descarregamento pelo motorista

Nova data do prazo é 1º de setembro de 2024

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS, diante dos termos da atual Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carga Líquida e Gasosa, Derivados de Petróleo e Produtos Químicos do Estado do Rio Grande do Sul – SINDILÍQUIDA, vigência 2023/2025, informa a todas as empresas abrangidas pelo referido instrumento, que, na data de 30 de julho de 2024, recebeu email da base distribuidora VIBRA, a qual solicitou a prorrogação do prazo de início de vigência da Cláusula 18ª (Das Funções de Carregamento e Descarregamento pelo Motorista), para 1º de setembro de 2024.

Referida prorrogação foi solicitada, como forma de “atender a legislação quanto a saúde ocupacional, trabalhista e treinamentos” dos operadores pela distribuidora.

Diante do referido requerimento, tanto SINDILIQUIDA, quanto SETCERGS, concordaram com a prorrogação solicitada.

Para o momento, era o que nos cabia esclarecer e informar o associado.

                                                                                                                      Porto Alegre, 31 de julho de 2024.

                          Comissão de Relações do Trabalho e Assessoria Jurídica do SETCERGS

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