Proprietários pagam taxa de impressão mesmo sem receber o documento do veículo em casa

Detran diz que depende de aprovação de projeto para reduzir custo do licenciamento

Mesmo pagando o envio de R$ 90,24 (para veículos com até 15 anos), os proprietários de veículos que estão antecipando o imposto têm que usar versão digital do documento ou imprimir por conta própria. A extinção do uso dos Correios e do papel-moeda para o licenciamento de veículo não reduziu, para 2021, o valor cheio cobrado, que inclui a taxa referente à impressão e à emissão no Rio Grande do Sul.

Na última sexta-feira (18) o diretor-técnico do Detran, Fábio Santos, explicou que a cobrança reduzida só poderia valer a partir de 2022 por causa de um projeto que tramita na Assembleia Legislativa. Nesta terça (22) , o presidente da autarquia, Enio Bacci, disse que vai tentar implementar a medida “imediatamente”, assim que o projeto for aprovado.

O Projeto de Lei 247/2020 foi, na verdade, protocolado no dia 13 de novembro e prevê alterações em taxas, entre elas a do licenciamento. A proposta passaria a valer em 1º de janeiro de 2021, mas o trecho que trata especificamente do licenciamento, somente em 1º de agosto — podendo, assim, ser aplicado somente a partir do calendário de 2022. Uma das emendas, no entanto, pede que o texto passe a valer em 5 de abril, de forma que poderia ser aplicado ainda dentro do calendário de licenciamento de 2021.

O projeto está previsto na ordem do dia para votação na Assembleia Legislativa. Este é o último dia do ano legislativo: a Casa entra em recesso nesta quarta (23) e só retoma atividades de comissões e de plenário em fevereiro de 2021.

O licenciamento de 2020 tem validade até julho de 2021 e varia conforme o dígito da placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0. O prazo é diferente do IPVA, que pode ser pago até abril.

Como ainda não há aprovação pelos deputados, nada muda neste momento para os proprietários de veículos. Em nota, o Detran disse que é “importante esclarecer que, embora denominada de taxa de expedição, trata-se de uma taxa de licenciamento anual, que não cobria somente os custos de impressão e entrega pelos Correios. A taxa cobre custos de processamento, armazenamento e segurança dos dados, geração do documento e despesas com pessoal. Portanto, independentemente de ser emitido na versão física ou digital, o documento engloba todos esses custos.”

O Detran não informou como poderia ser feito um possível ressarcimento dos proprietários.

Fonte: GZH, DetranRS

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