Dispositivo teria sido “revogado equivocadamente” pela lei que criou o DT-e
O Projeto de Lei 712/22, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), determina que o julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de cargas é de competência da Justiça comum. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 11.442/07, que regulamentou o transporte rodoviário de cargas realizado por terceiros (como os motoristas autônomos).
Goergen afirma que o projeto apenas restabelece um dispositivo que havia na lei até o ano passado, quando “foi revogado equivocadamente” pela Lei 14.206/21, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias