Se aprovado, infrator vai ressarcir danos ao patrimônio e ao ambiente
O Projeto de Lei 3303/20, do deputado Alexandre Frota, obriga os motoristas que causarem acidentes a restituir o poder público pelos danos causados ao patrimônio público ou ao meio ambiente, caso sejam culpados. Conforme a proposta, o órgão responsável pela fiscalização do trânsito deverá efetuar o levantamento dos custos e dos danos e notificar o infrator para o pagamento dos valores apurados.
Para os fins legais, considera-se patrimônio público e ambiental, entre outros: postes, placas de sinalização, muros, árvores, vegetação, rios, cursos d’água, prédios públicos, monumentos e tudo mais pertencente à guarda do poder público. Depois de emitida a notificação, o condutor terá 30 dias para apresentar sua defesa por escrito ao órgão competente. O julgamento será realizado em igual prazo.
Norma federal
Atualmente, existem algumas legislações estaduais e municipais sobre o ressarcimento de gastos do poder público com danos provocados por acidentes de trânsito, mas não uma lei federal.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias