Projeto determina incidência do ISS no monitoramento de veículos e cargas

Imposto seria cobrado pelo município sede da empresa

Tributação de empresas de rastreamento é alvo de disputa entre entes federados
O Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, prevê que os serviços de monitoramento ou rastreamento de veículos e cargas realizados à distância, ou por meio de empresas de tecnologia de informação veicular, serão tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei do ISS, tributo de natureza municipal. O texto determina ainda que o imposto será cobrado pelo município sede da empresa, e não pelo município onde está o bem vigiado.

A tributação das empresas de monitoramento ou rastreamento é alvo de disputa entre os entes federados. Alguns estados cobram o ICMS por entender que essas empresas prestam serviço de comunicação, sujeita ao imposto estadual. O projeto resolve de vez a questão, atribuindo à atividade a incidência do ISS.

Tramitação

A proposta tramita em regime de urgência e está na pauta do Plenário da Câmara.

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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