A matéria deve ser analisada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na próxima terça-feira, 25 de junho
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 1.070/2023, do Senador Paulo Paim, que prevê a legalização dos fundos de ajuda mútua em associações de transportadores de pessoas ou cargas, conhecidas como associações de proteção veicular. A matéria deve ser analisada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na próxima terça-feira, 25 de junho.
O texto do projeto estabelece que os serviços autogeridos de proteção dos transportadores não se confundem com seguros e prevê o cancelamento das multas que têm sido aplicadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a essas associações.
No entendimento de Paim, trata-se de questão “gravíssima”, pois muitas seguradoras se recusam a aceitar contratos de proteção de caminhões e ônibus em face dos elevados riscos envolvidos, o que tem levado associações e cooperativas de transporte a criarem fundos próprios para prevenção e reparação de furtos, roubos e acidentes. No entanto, a interpretação da Susep tem limitado o exercício desse direito, pois as associações praticariam “atividade típica de seguro privado”. O parlamentar considera que somente uma modificação no Código Civil traria segurança jurídica aos fundos próprios.
“Não se deve confundir os seguros propriamente ditos com os serviços de proteção de autogestão, pois estes exigem mutualidade e estabelecem rateio entre participantes ou estipulam fundo de reserva a partir de contribuições periódicas, sem estrutura societária, não abrangendo, assim, o mercado de consumo, mas apenas um grupo de associados. A atividade de seguros, por outro lado, abrange o mercado em geral, não pessoas determinadas, sendo a seguradora organizada para tal finalidade”, justifica Paim.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), em seu relatório, destacou o cenário “particularmente dramático” dos motoristas de baixo poder aquisitivo, que se expõem à perda de renda quando têm seus veículos imobilizados devido a sinistro, e acrescentou preocupação com a venda de seguros falsos. Ele ofereceu substitutivo (texto alternativo) que também modifica extensamente o Decreto-Lei 73, de 1966, que rege o Sistema Nacional de Seguros Privados, equiparando os planos das entidades de autogestão às operações de seguro privado.
Depois da CI, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto vai diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Blog do Caminhoneiro