Programa de Autorregularização Tributária

Inicia o prazo de adesão ao Programa que prevê possibilidades de quitações de débitos

Foi lançado pelo Governo Federal o programa de Autorregularização Tributária, prevendo possibilidade de quitação de débitos sem incidência de juros ou multas.
Nesse sentido, a Lei 14.740 de 2023 prevê a possibilidade de aderir à autorregularização por meio de confissão de débitos.
Porém, deve-se atentar que os débitos passíveis de regularização são apenas:
• Tributos Federais ainda não constituídos – inclusive objeto de procedimento de fiscalização iniciado; e

• Tributos lançados entre a data da lei (novembro de 2023) e a data de sua regulamentação (abril de 2024);

Não estão incluídos nesse regime os tributos vinculados ao Simples Nacional.
Os créditos tributários poderão ser liquidados com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada e do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

Assim, esse programa de autorregularização abrange apenas tributos federais ainda não constituídos, tais como faturamentos não declarados, adiantamento de clientes não baixados, enquadramentos que necessitam de retificação, compensações de créditos inexistentes que ainda estejam pendentes de verificação por parte da RFB ou, ainda, débitos recém constituídos, permitindo que as empresas façam suas retificações sem pagar multa e juros.

Fonte: Assessoria Juridica SETCERGS

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