Primeiro grupo de motoristas profissionais tem menos de 10 dias para realizar exame toxicológico

Quem não cumprir prazo poderá sofrer sanções

Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E – caminhoneiros e motoristas de ônibus – precisam ficar atentos. O exame toxicológico periódico para o primeiro grupo de profissionais do volante precisa ser feito até 30 de junho.

O prazo vencia em 12 de maio, conforme deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas foi prorrogado pelo governo federal por conta da pandemia. Se o resultado for positivo para uso de drogas, o motorista poderá ter o direito de dirigir suspenso por três meses.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), a realização do exame periódico é considerada pela coleta da amostra, e não pelo resultado. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. Já a partir de 2022, a informação precisará voltar a ser cadastrada em até no máximo 15 dias.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor com até 69 anos de idade – habilitado nas categorias C, D e E – deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses; e a cada renovação da habilitação, se tiver 70 anos ou mais. Quem não cumprir os prazos estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Fonte: Jocimar Farina/GZH

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