Resolução do Contran dita a alteração, mas existem limites que precisam ser seguidos para qualquer veículo com mais de 3.500 kg que sofram a alteração
Tema que ganhou muitas notícias nas últimas semanas, a famosa traseira arqueada de caminhões segue sendo fiscalizada com rigidez pela Polícia Rodoviária Federal, que respondeu à solicitação do Blog do Caminhoneiro sobre o tema. De acordo com a Coordenação-Geral de Comunicação Institucional da PRF, o principal foco é nas alterações realizadas de forma irregular.
Apesar de controversa, a alteração é regulamentada pelo Contran, por duas resoluções, a Resolução nº 292/08, que foi alterada pela Resolução nº 479/14. Os textos permitem a alteração, mas existem limites que precisam ser seguidos para qualquer veículo com mais de 3.500 kg que sofram a alteração:
- Que o nivelamento da longarina não ultrapasse dois graus a partir de uma linha horizontal;
- Que o proprietário do veículo obtenha um Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo INMETRO, mediante inspeção de segurança veicular que comprove a segurança da alteração do sistema de suspensão;
- Que a informação referente à alteração do sistema de suspensão seja registrada pelo DETRAN no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A PRF também destaca que outra modificação, o rebaixamento da suspensão dianteira, não é permitido. Isso é estabelecido pela Resolução nº 292/08. Muitas vezes, os caminhões com a traseira elevada tem a suspensão dianteira rebaixada, visando aumentar a inclinação das longarinas do chassi.
A elevação da traseira em caminhões geralmente é feita com arqueamento de molas, aumento da quantidade de lâminas das molas ou colocação de calços no sistema de suspensão. Já a alteração na suspensão dianteira se dá pela remoção de parte das lâminas das molas, instalação de suspensão a ar ou substituição do eixo.
“Visando garantir a segurança do trânsito, a Polícia Rodoviária Federal diariamente realiza ações de fiscalização para combater o trânsito de caminhões com alterações irregulares no sistema de suspensão. Além da conferência de regularidade da documentação referente à alteração (emissão de CSV e registro da alteração no CRLV), é feita também a medição da inclinação das longarinas, a fim de se verificar se esta não ultrapassa dois graus. Tal medição é feita com base no Anexo II da Res. 479/14 CONTRAN”, disse a PRF, no comunicado enviado ao Blog do Caminhoneiro.
Caso os veículos fiscalizados estejam em desacordo com as resoluções do Contran, por inclinação da longarina superior a dois graus ou ausência de emissão do CSV e registro da alteração no CRLV, os motoristas são autuados com base no art. 230 VII do CTB, que é Conduzir o veículo com a característica alterada.
Essa é uma infração de natureza grave, cuja medida administrativa é a retenção do veículo. Considerando que irregularidades no sistema de suspensão constituem risco à segurança do trânsito, veículos flagrados nesta situação são, além de autuados, retidos e recolhidos ao pátio, de onde somente são liberados após a regularização da infração, com o retorno do sistema de suspensão às condições originais.
Por fim, a PRF destaca que o trânsito de caminhões com a traseira elevada constitui grave risco à segurança viária, haja vista que tal prática altera a estabilidade do veículo, aumentando o risco de tombamentos e saídas de pista. Além disso, reduz a eficiência do para-choque traseiro em caso de colisões traseiras, agravando as lesões e aumentando a probabilidade de morte de ocupantes de veículos que sigam à sua retaguarda, pelo chamado “efeito guilhotina”.
Fonte: Blog do Caminhoneiro