Portaria estabelece Programa Emergencial de Regularização Fiscal de apoio ao RS

Transação SOS - Rio Grande do Sul

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica informa que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou nesta quarta-feira (26), o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul (Transação SOS-RS), através da Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 21 de junho de 2024, que objetiva a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas, provocada pelas enchentes que assolaram o Estado do RS nos meses de abril e maio de 2024.

A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 31/07/2024 através do Portal Regularize (clique aqui), e poderão aderir à Transação SOS-RS os contribuintes com domicílio fiscal no estado, conforme conste no Cadastro de Pessoas Física ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da matriz.

Cumpre referir, que são elegíveis os créditos inscritos em dívida ativa da União, até a data da publicação da referida Portaria, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. Ademais, a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.

Em relação às dívidas de médias e grandes empresas, a Transação SOS-RS permite a renegociação dos débitos com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observando o limite de até 65% sobre o valor de cada débito objeto de negociação, em até 120 parcelas mensais. Ainda, importa destacar que as condições especiais serão definidas conforme a capacidade de pagamento de cada contribuinte.

Por fim, é importante observar que a rescisão da transação impede o devedor, pelo prazo de 2 anos contados da data de rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.

Leia Portaria na íntegra:

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