Portaria dispensa termo de adesão para licença no transporte de produtos perigosos, na cidade de São Paulo

INFORMATIVO SETCERGS

O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Comissão de Produto Perigosos informa que foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nesta segunda-feira (26), a PORTARIA SMT.GAB nº 24, de 22 de agosto de 2024, que dispensa a apresentação do Termo de Adesão ao Protocolo Brasil-ID no processo de obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).

A emissão da LETPP sem a exigência do Termo de Adesão ao Protocolo Brasil-ID está condicionada aos processos estabelecidos junto à SVMA, desde que sejam cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009. Esse procedimento é o mesmo que era executado anteriormente, sem a necessidade de vinculação a uma empresa terceira credenciada pela prefeitura. Nestas condições, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito, representada pela CET, deve expedir a LETPP aos requerentes.

A disposição encontra-se prevista na Portaria, especificamente em seu Art. 1º, inciso II, que estabelece o seguinte:

“II – Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito deverá expedir a LETPP aos requerentes.”

Este trecho tem como finalidade simplificar o processo, eliminando a exigência de apresentação desse documento adicional.

Essa conquista é resultado de um esforço contínuo e dedicado da ABTLP, que, em colaboração com outras entidades de classe, atuou intensamente para eliminar essa exigência que impunha desafios e gerava impactos negativos para seus associados em várias esferas. A decisão representa uma importante vitória para o setor, o que reflete diretamente na eficiência operacional das empresas de transporte de produtos perigosos.

Clique abaixo e leia a Portaria 24.

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