Veja o que estabelece nova portaria do INMETRO
Foi publicado no dia 12 de maio, no Diário Oficial da União, a Portaria INMETRO Nº 217, DE 11 DE MAIO DE 2021, que consolida os requisitos de avaliação da conformidade para o Pino-Rei. A Portaria estabelece critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para Pino-Rei, com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, visando à prevenção de acidentes no seu uso.
Tais disposições são aplicadas apenas ao Pino-Rei para veículo rodoviário destinado ao transporte rodoviário de produtos perigosos, sendo excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento, pinos- rei utilizados em veículos com destinação diferente.
Em suma, o Pino-Rei deverá ser fabricado, importado, distribuído e comercializado, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos publicados pela nova Portaria. Assim, a cadeia produtiva de Pino-Rei fica sujeita às seguintes obrigações e responsabilidades:
• o fabricante nacional deve fabricar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, Pino-Rei conforme o disposto pelo Regulamento;
• o importador deve importar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, pinos-rei conforme o disposto pelo Regulamento;
• os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de pinos-rei, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos pelo Regulamento;
• Sendo que caso um ente exerça mais de uma função na cadeia produtiva e de fornecimento, entre as anteriormente listadas, suas responsabilidades são acumuladas.
A Portaria INMETRO Nº 217/2021, entra em vigor em 1º de junho de 2021, sendo que os fabricantes e importadores de Pino-Rei terão até 31 de dezembro de 2021 para adequarem os seus processos a fim de atualizarem a marca do Inmetro no Selo de Identificação da Conformidade.
Fonte: Informativo INMETRO/Assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS
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