Proposta faz parte da Reforma RS; investimentos ficariam de fora
O governo do Estado apresentou a deputados e bancadas da Assembleia Legislativa, em reunião virtual, na manhã desta quinta-feira (3/12), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui um Teto de Gastos Estaduais, a obrigatoriedade do realismo nas premissas orçamentárias e parâmetros para os Duodécimos.
Com ações que abrangem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes. A PEC faz parte da Reforma RS 2020.
“Quatro anos não vão resolver o grave problema fiscal de décadas. É preciso de um período mais longo de ajuste e, assim, assegurar que o RS deixe de ser uma referência em problema fiscal e seja lembrado pelas soluções de problemas”, disse o Governador Eduardo Leite.
O projeto apresentado veda a utilização de previsões de receitas extraordinárias, atípicas, de improvável realização ou descoladas de parâmetros macroeconômicos, para fins de cobertura de déficit. “Nós já encaminhamos a LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2021 com a previsão de déficit projetado de R$ 8 bilhões e ela foi aprovada ontem (2/12) em plenário. Com a medida de realismo orçamentário fixada na nossa legislação estadual, queremos garantir que os orçamentos futuros não tenham receitas infladas e que não vão se concretizar. Com isso, acabam estimulando o aumento do déficit, porque gera uma falsa expectativa que permite a contratação de despesas sem haver condições de receita para isso”, esclareceu o governador.
O texto também abrange parâmetros de execução dos duodécimos de todos os Poderes frente a frustrações das receitas; e propõe, em nível estadual, teto de gastos para as despesas primárias correntes, definindo limites individualizados por Poder e órgão autônomo. A instituição de mecanismos que limitem o crescimento das despesas primárias correntes visa desacelerar o crescimento do gasto.
Este é um dos requisitos para o Rio Grande do Sul ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que o Projeto de Lei Complementar nº 101/2020, em tramitação no Congresso Nacional, institui mudanças ao RRF e entre elas a adoção de mecanismos limitando as despesas.
Ficam fora do teto as seguintes despesas: de capital (como investimentos, inversões em empresas e amortizações de dívida); repasses aos municípios referentes à arrecadação estadual; aplicações no FUNDEB e excedentes acima do IPCA nas aplicações constitucionais em educação e saúde; gastos com recursos vindos do orçamento federal; precatórios compensados com dívida ativa; gastos criados por legislação federal; e despesas imprevisíveis em calamidade pública. Considerando as despesas da LOA 2021, mais de 80% das mesmas ficariam sujeitas ao teto de variação pelo IPCA, comprovando a potência da proposta.
No caso de descumprimento (execução de despesas acima do teto), aplicam-se vedações ao Poder ou órgão que estourar, tais como restrições aos aumentos de despesas de pessoal (reajustes acima da recomposição inflacionária, reposições acima das vacâncias, reestruturações com aumento de despesa) e novas despesas de caráter continuado e reajustes de despesa obrigatória acima da inflação somente serão aplicáveis se forem compensados com outras medidas de receita ou despesa.
O projeto prevê que a regra fiscal vigerá por dez exercícios financeiros a partir de 2021, ou seja, 10 anos, prazo também de vigência da regra fiscal para o término do RRF pelo PLP 101 atualmente no Congresso Nacional.
Fonte: GovernoRS
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