Dispensa de notas fiscais, segundo a SEFAZ-RS, em casos de doações
O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através de sua assessoria jurídica informa que a Secretaria da Fazenda – SEFAZ-RS manifestou que em razão da calamidade pública, todos os donativos que vierem para o Rio Grande do Sul não serão parados para exigência de nota fiscal – NF.
Assim, o Transporte Rodoviário de Carga – TRC, está dispensado de portar documento fiscal em caso de transporte com finalidade de doações para o estado.
Se houver qualquer interpretação diferente por parte de fiscais, nós solicitamos que entrem imediatamente em contato com nosso sindicato, pois nos foi aberta uma linha direta para reclamações. A comunicação pode ser realizada através do WhatsApp (51) 98440.29.29 ou pelo email: juridico@setcergs.com.br
Fake News
O SETCERGS aproveita para informar que não procede a notícia de que a Polícia Rodoviária Federal – PRF está cobrando nos postos de fiscalização nota fiscal dos veículos que estão transportando doações. Se trata de uma mentira!