Parcelamento em até 180 meses para devedores em recuperação judicial já está disponível no Estado

O programa de parcelamento “Em Recuperação” já está disponível para pedido de adesão

O programa de parcelamento “Em Recuperação” já está disponível para pedido de adesão por empresas em recuperação judicial. Com modalidades que preveem prazos de até 180 meses, o governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), oportuniza que empresas em dificuldade financeira ajustem seu programa de recuperação incluindo dívidas tributárias e não tributárias.

A regulamentação do programa consta na Instrução Normativa RE Nº 086/21, publicada na terça-feira (26/10) no Diário Oficial do Estado (DOE). O pedido de parcelamento deve ser feito de maneira virtual, por meio do sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Estadual.

Com o objetivo de flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento para empresas em processo de recuperação judicial, oportunizando que tais contribuintes possam obter e manter a regularidade fiscal apesar das dificuldades financeiras, com menos impacto no fluxo de caixa, foram disponibilizadas duas modalidades de parcelamento.

A primeira oferece a regularização em até 180 prestações mensais de igual valor. A segunda exige uma entrada de 1% e tem parcelas crescentes durante os três primeiros anos (36 meses), com o saldo dividido em até 143 meses (máximo de 180 prestações). O detalhamento sobre as condições está no Decreto nº 56.072/21, que criou o programa, e na Instrução Normativa publicada na terça (26).

Fonte: Governo do Estado 

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