Novos pedágios Free Flow no Rio Grande do Sul

A operação começa a partir da meia-noite do dia 30 de março, nos dois sentidos

A partir do dia 30 de março serão cinco novos pedágios free flow (totalizando seis com o do Ipê já existente), a Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) possui a concessão para atuação em 271,5 km, sendo a primeira concessionária do Brasil a atuar exclusivamente com o pedágio free flow.

O free flow é um sistema de pagamento automático de pedágio, que funciona por meio de equipamentos de monitoramento instalados em pórticos no Estado do Rio Grande do Sul. A tecnologia pode identificar 100% das passagens, seja por TAG ou leitura da placa, permitindo a cobrança de pedágio em fluxo livre, sem praças físicas. Dessa forma, o pagamento da tarifa para a concessionária CSG poderá ser realizado em até 15 dias, por vias físicas ou digitais.

Localizações do free flow

Os pórticos de cobrança eletrônica sem cancelas estão localizados na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha) e 151,9 (Ipê), na ERS-240, no km 30,1 (Capela de Santana), e na ERS-446, no km 6,5 (Carlos Barbosa). A tradicional praça de pedágio física de Portão será desativada em 29 de março, enquanto a de Flores da Cunha, deixou de funcionar no dia 14 de dezembro de 2023, quando o free flow em Antônio Prado foi implementado. Todos os pórticos estarão devidamente sinalizados.

  • ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30
  • ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60
  • ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60
  • ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00
  • ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70
  • ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90

Pagamento da tarifa

As tarifas cobradas podem ser pagas de quatro formas em até 15 dias:

  • por meio de tag (adesivo eletrônico colado no para-brisas);
  • PIX ou cartão de crédito através do aplicativo “CSG FreeFlow”, disponível gratuitamente nas lojas Play Store e Apple Store;
  • pelo site www.freeflow.csg.com.br;
  • ou pelos totens nas cinco bases de atendimento ao cliente da concessionária, na ERS-122, RSC-453 e ERS-240, que aceitam PIX e cartões de débito ou crédito. Não existe a possibilidade de emissão de boletos para as quitações.

Desconto nas tarifas        

Veículos de todos os portes terão acesso a descontos. Os cadastrados no App “CSG FreeFlow”, no site e os usuários de tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa. Porém, o desconto progressivo, que pode atingir 20%, será concedido aos veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto não é acumulativo de um mês para outro.

Multa por não pagamento

Se o valor da tarifa não for pago no prazo de 15 dias, o proprietário do veículo perderá o direito aos descontos que já tenha adquirido e, ainda, receberá uma multa por não pagamento de pedágio, considerada infração grave. A penalização acarreta o pagamento de R$ 195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atenção: O pagamento da multa também não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.

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Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

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