A cobrança deve começar ainda neste ano, já que é estimado que a Caixa não consiga manter os pagamentos de indenizações até 2025
O presidente da República sancionou ontem a lei que recria o Seguro DPVAT, com novo nome e regras. A partir de agora, o seguro obrigatório será chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e, terá novos valores, que ainda não foram oficialmente divulgados, mas devem ficar em torno de R$ 50 a R$ 60.
A novo seguro está na Lei complementar Nº207, de 16 de maio de 2024, e terá os valores arrecadados geridos pela Caixa Econômica Federal, que também será a responsável pelo pagamento das indenizações.
Desde 2021, a Caixa já atua no pagamento das indenizações com os valores acumulados pela extinta Seguradora Líder. A cobrança do SPVAT deve começar ainda neste ano, já que é estimado que a Caixa não consiga manter os pagamentos de indenizações até 2025.
O SPVAT vai funcionar assim:
- O seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;
- também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
- pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
- o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
- o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
- a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.
Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O pagamento do seguro será obrigatório, e o motorista só conseguirá obter o licenciamento do veículo após quitar o SPVAT.
Como o presidente vetou um dos artigos do projeto original, que previa multa pelo não pagamento do SPVAT, o texto ainda será analisado no Senado.
Fonte: Blog do Caminhoneiro