Novas regras, a partir de 1º de agosto, para motoristas de carga perigosa nas bases de distribuidoras no RS

Prezado (a) associado (a),

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Comissão de Relações do Trabalho e Assessoria Jurídica informa que diante dos termos da atual Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carga Líquida e Gasosa, Derivados de Petróleo e Produtos Químicos do Estado do Rio Grande do Sul – SINDILÍQUIDA, vigência 2023/2025, alerta a todas as empresas abrangidas pelo referido instrumento, que envidem os esforços necessários para cumprir integralmente com o teor da cláusula 18ª (Das Funções de Carregamento e Descarregamento pelo Motorista), a iniciar em 1º de agosto de 2024.

Nesse sentido, exclusivamente nas bases de distribuidoras no Estado do Rio Grande do Sul, os motoristas profissionais não mais deverão participar dos atos (operações) de carregamento, descarga e transbordo de produtos perigosos inflamáveis derivados de petróleo e produtos químicos. Por outro lado, sempre que fora das referidas bases de distribuidoras no Estado do Rio Grande do Sul, os motoristas profissionais, caso autorizados pela empregadora e pelo destinatário, poderão participar dos atos (operações) de carregamento, descarga e transbordo de produtos perigosos inflamáveis derivados de petróleo e produtos químicos.

Para informações ou dúvidas através do E-mail: juridico@setcergs.com.br

                                                                                                                      Porto Alegre, 12 de julho de 2024.

                           Comissão de Relações do Trabalho e Assessoria Jurídica do SETCERGS

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