Itens como véus e lenços usados por pessoas em tratamento de saúde passam a ser permitidos, desde que mantenham face, testa e queixo do condutor perfeitamente visíveis
Conselho Nacional de Trânsito – Contran decidiu alterar as normas em vigor que vedam o uso de itens de vestuário religiosos ou que cobrem a cabeça de pessoas em tratamento de saúde em fotos usadas para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para tanto, o colegiado atualizou a Resolução nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, produção e expedição da CNH. A nova norma foi publicada nesta segunda (8) no Diário Oficial da União – confira o texto na íntegra.
Com a mudança, fica mantida a restrição ao uso de óculos, bonés, chapéus e outros adereços que cubram parte do rosto ou da cabeça, exceto em casos de itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos religiosos, e àqueles ligados à queda de cabelo do condutor, em decorrência de patologias ou tratamento médico. No entanto, só será permitido o uso de tais itens se mantiverem a face, a testa e o queixo perfeitamente visíveis. A mudança passa a ser aceita em todo o território nacional.
“Esse é um exemplo de atuação do Governo Federal em favor da liberdade religiosa, da inclusão e de respeito às diferenças, além de representar uma modernização e adequação da legislação de trânsito aos tempos de pluralidade em que vivemos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Cidadania
A intenção do Contran em alterar a referida lei que vedava o uso de indumentárias religiosas em CNHs partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que realizou manifestações técnicas formais à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto.
Por sua vez, a AGU encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial no qual informava o desejo do Governo Federal de alterar essa norma, a fim de modernizar o processo de retirada da CNH com essa adequação do mesmo modo que já é realizado para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de passaportes pelos cidadãos brasileiros.
Fonte: Ministério dos Transportes