Regra afeta quem transporta produtos e resíduos perigosos no RS
A FEPAM adotou um novo posicionamento para o licenciamento de empresas estrangeiras de transporte de produtos e resíduos perigosos que venham operar no RS, cujo licenciamento somente será concedido se a mesma tiver sede e CNPJ no Brasil.
Assim, segundo a FEPAM, Conforme Lei Complementar n° 140/2011 o licenciamento ambiental de transporte interestadual de produtos perigosos é de competência da União (IBAMA).
Segue descrição da citada lei:
“Art. 7° São ações administrativas da União:
XXV – exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos.”
Quanto a empreendimento/atividades realizadas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, como é o caso do transporte internacional de cargas perigosas, a Lei Complementar n° 140/2011 determina em seu artigo 7°:
“XIV – promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
- a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;”
Embora a referida lei não mencione o transporte internacional, entende-se que a competência do controle ambiental é da União (IBAMA), conforme transcrição acima.
As empresas interessadas em realizar o transporte internacional deverão emitir a mesma autorização que as empresas que realizam o transporte interestadual.
A decisão da FEPAM, está baseada na Portaria 101 – FEPAM – de 04 de janeiro de 2001, que regulamenta o licenciamento para o transporte de produtos e resíduos perigosos no RS, que no seu Art. 3º – Definições – Item VI – Transporte Internacional: transporte terrestre, fluvial ou marítimo no qual a carga e a descarga de um determinado produto e/ou resíduo ocorrem entre diferentes países. O licenciamento deste transporte é competência da União (IBAMA).
Não há uma autorização específica para o transporte internacional de produtos perigosos.
As empresas interessadas em realizar o transporte internacional, operando no RS, deverão emitir a mesma autorização que as empresas que realizam o transporte intraestadual.
Fonte: Assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS