![](https://www.setcergs.com.br/wp-content/uploads/2023/04/MP_audioGeronimo_site-1.jpg)
O assessor de relações governamentais do SETCERGS, Jerônimo Goergen, comenta a situação atual.
O SETCERGS – Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul, vem a público expressar sua insatisfação com o parecer apresentado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), à Medida Provisória (MPV) nº 1.153/2022. No artigo 3º que transferia aos transportadores a competência exclusiva para contratar seguro para as cargas que transportam, houve a exclusão das empresas transportadoras, o que causou estranheza e precupação.
Em outros países o seguro é contratado pelo transportador, apenas no Brasil as empresas de transporte e os caminhoneiros autônomos ficam à mercê dos embarcadores, o que traz enorme insegurança jurídica e grandes prejuízos financeiros.
Na visão do SETCERGS, a alteração é um retrocesso para o setor e pode causar graves prejuízos financeiros. Hoje, os embarcadores recebem seu ressarcimento das seguradoras que cobram dos transportadores o valor pago. O modelo está levando à falência as empresas de transporte e os caminhoneiros.
Segundo o assessor de relações governamentais do SETCERGS, Jerônimo Goergen, o SETCERGS trabalhará de forma conjunta com a CNT (Confederação Nacional do Transporte) para estudar medidas judiciais cabíveis, como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Ainda, pretende reforçar o trâmite do Projeto de Lei 2080/2015 que está em tramitação e que estabelece que a obrigatoriedade de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas é exclusiva da transportadora.
O SETCERGS reitera seu compromisso em defender os interesses das empresas de transporte de carga e logística, buscando sempre o diálogo e a negociação para a construção de soluções efetivas para o setor.