Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 23 de fevereiro de 2023: preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Considerando que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e
Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100162/2023-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/22.