![](https://www.setcergs.com.br/wp-content/uploads/2021/10/assistencial-1024x341.jpg)
Emita sua guia agora mesmo
O SETCERGS informa que foi realizada a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023. Nesta Convenção, além das demais cláusulas, foi fixado o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal, que está prevista no art. 513 da CLT e se aplica à toda categoria representada.
O vencimento foi prorrogado para o dia 15 de outubro de 2021. Pagamentos realizados em parcela única ainda contam com descontos:
👉 Empresas sócias do SETCERGS – desconto de 20%;
👉 Não sócias – desconto de 5%.
CLIQUE AGORA E EMITA A SUA GUIA!
📲 Para esclarecimentos, entre em contato com o nosso setor de cadastro (51) 3326.2913, ou pelo e-mail associados@setcergs.com.br.