Não emissão e não encerramento do MDF-e/DAMDFE poderão gerar multa para transportadores

Confira o comunicado da assessoria jurídica do SETCERGS 

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ) informa que, a partir deste ano de 2021, a não emissão e o não encerramento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) passam a gerar multas acessórias aos transportadores, nos termos da alteração do art. 11, II da Lei 6.537/73.

Confira o comunicado elaborado pela SEFAZ que alerta os transportadores para que evitem as multas:

Fonte: Assessoria Jurídica do SETCERGS

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