Matéria sobre o plano de substituição do óleo diesel S500 e S1800 de uso não rodoviário pelo óleo diesel S10
A reportagem publicada na terça-feira (06/08), por Jefferson Klein, aborda o plano de substituição do óleo diesel S500 e S1800 de uso não rodoviário pelo óleo diesel S10. O presidente do Sindicto das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, Sérgio Mário Gaabardo, comentou que, no Brasil, no caso do transporte rodoviário de cargas, somente veículos fabricados antes de 2012 ainda utilizam o óleo S500, além de alertar para medidas que visam diminuir a produção de CO₂, mas que podem prejudicar o funcionamento de certas máquinas, como produtores agrícolas que vivem de safras e no período em que mantém seus equipamentos parados, o biocombustível estagnado nos tanques causa danos.
Confira a matéria no link: 06/08/2024 Jornal do Comércio